LEI Nº 16.719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza
o Estado de Pernambuco a conceder o direito real de uso das áreas que indica,
mediante prévia licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder o direito real de uso, a
particular, a título oneroso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, das áreas de
6,20m² (seis metros e vinte centímetros quadrados) e de 21,50 m² (vinte e um
metros e cinquenta centímetros quadrados), de sua propriedade, localizadas nas dependências do
prédio do Quartel do Comando Geral - QCG, do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco - CBMPE, na Avenida João de Barros, nº 399, Boa Vista, Município do
Recife, neste Estado.
Art.
2º As áreas de que trata o art. 1º serão administradas pelo Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco - CBMPE e destinar-se-ão ao uso exclusivo de prestação de
serviços de barbearia e cantina, respectivamente, ao Quartel do Comando Geral -
QCG, do Corpo
de Bombeiro Militar de Pernambuco - CBMPE.
Art.
3º A concessão de uso, objeto desta Lei, será instrumentalizada através de
contrato de concessão de uso, a ser necessariamente precedido de licitação,
conforme previsto pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e será
celebrado entre o Estado de Pernambuco e o vencedor do certame licitatório,
exclusivamente para fim especificado no art. 2º, sob pena de sua rescisão.
Art. 4º
Findo o prazo de concessão, a renovação, para o novo período, dar-se-á por lei
especifica, conforme previsto pelo art. 4º, § 2º, da Constituição
do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO