Texto Original



LEI Nº 16.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Autoriza o poder executivo a atuar como interveniente anuente e garantidor em operações de crédito em que a COMPESA - Companhia Pernambucana de Saneamento atue como tomador do financiamento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a atuar como interveniente anuente e garantidor em operações de crédito em que a COMPESA - Companhia Pernambucana de Saneamento atue como tomador do financiamento, limitado ao valor de R$500.000.000,00.

 

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previsto nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º Os recursos provenientes das operações de créditos serão utilizados para:

 

I - Elaborar e executar planos, programas e projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco; e

 

II - Promover a implantação, ampliação e complementação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.