LEI Nº 16.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o poder
executivo a atuar como interveniente anuente e garantidor em operações de
crédito em que a COMPESA - Companhia Pernambucana de Saneamento atue como
tomador do financiamento.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a atuar como interveniente anuente e garantidor em operações de crédito em que
a COMPESA - Companhia Pernambucana de Saneamento atue como tomador do
financiamento, limitado ao valor de R$500.000.000,00.
Parágrafo único. A autorização de que
trata o caput fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previsto
nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes das
operações de créditos serão utilizados para:
I - Elaborar e executar planos, programas
e projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de
Pernambuco; e
II - Promover a implantação, ampliação e
complementação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
no Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei Entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2019, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO