Texto Original



DECRETO Nº 48.409, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Aloca e denomina a função gratificada de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.040, de 22 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Barragens, símbolo FDA-2, criada pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º O Regulamento da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.