Texto Original



LEI Nº 16.805, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de determinar a divulgação do telefone do Centro de Valorização da Vida - 188.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 5º-A. É obrigatória a divulgação do contato telefônico do Centro de Valorização da Vida - CVV (188) pelas unidades de saúde e de ensino, públicas e privadas do Estado de Pernambuco. (AC)

 

Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos em locais de ampla visibilidade, confeccionados no formato A3 (29,7 cm de largura x 42 cm de altura), com texto impresso em letras proporcionais às suas dimensões, com os seguintes dizeres: (AC)

 

O CVV - CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA REALIZA APOIO EMOCIONAL E PREVENÇÃO DO SUICÍDIO, ATENDENDO VOLUNTÁRIA E GRATUITAMENTE TODAS AS PESSOAS QUE QUEREM E PRECISAM CONVERSAR, SOB TOTAL SIGILO POR TELEFONE, E-MAIL E CHAT 24 HORAS TODOS OS DIAS. LIGUE 188.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.