Texto Original



DECRETO Nº 48.510, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Santa Cruz do Capibaribe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Santa Cruz do Capibaribe, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho do Interceptor 01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) do Município de Santa Cruz do Capibaribe.

 

Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as servidões administrativas de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

AUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

1. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – INTERCEPTOR 01 – ÁREA 1

 

Área de terra com formato irregular com extensão média de 49,04 m, indicando perímetro de 105,20 m e área de 98,04 m², destinada à implantação de trecho do Interceptor 01 do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Cruz do Capibaribe, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Santa Cruz e Poço da Lavagem”, localizada na zona urbana do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com Área de Preservação Permanente do Rio Capibaribe e ao Oeste com terras pertencentes ao Sr. Nicolau Teodoro Aragão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

E (X)

N (Y)

01

02

17,24

809518.81

9119407.13

02

03

33,93

809533.75

9119398.53

03

04

4,54

809567.20

9119404.25

04

05

30,57

809563.52

9119401.59

05

06

16,35

809533.38

9119396.44

06

01

2,57

809519.21

9119404.60

 

2. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – INTERCEPTOR 01 – ÁREA 2

 

Área de terra com formato irregular com extensão média de 184,64 m, indicando perímetro de 376,63 m e área de 360,48 m², destinada à implantação de trecho do Interceptor 01 do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Cruz do Capibaribe, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Santa Cruz e Poço da Lavagem”, localizada na zona urbana do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste e ao Oeste com Área de Preservação Permanente do Rio Capibaribe. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

E (X)

N (Y)

01

02

26,73

809576.53

9119405.85

02

03

54,28

809602.87

9119410.35

03

04

71,91

809651.91

9119433.63

04

05

26,16

809717.91

9119405.08

05

06

9,27

809738.28

9119388.67

06

07

2,00

809742.90

9119380.63

07

08

9,10

809741.18

9119379.62

08

09

25,47

809736.64

9119387.51

09

10

70,66

809716.76

9119403.43

10

11

53,81

809651.93

9119431.53

11

12

21,78

809603.35

9119408.41

12

01

5,46

809581.88

9119404.73

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.