Texto Original



DECRETO Nº 48.527, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de Tubulação de Água, pertencente à Adutora do Agreste – Lote 5, do Município de Belo Jardim.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionada no art. 1º encontram-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento- COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as servidões administrativas de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

AUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – ÁREA 1

 

Área de terra com formato irregular com extensão média de 1.262,31 m, indicando perímetro de 2.540,42 m e área de 10.094,72 m², destinada à implantação de trecho de tubulação de água da Adutora da Agreste – Lote 5, encravada numa parte de terra denominada “Engenho Garapu”, localizada no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, confrontando-se ao Norte com terras pertencentes ao Sr. Edeilson José do Nascimento, ao Sul com terras pertencentes à Sra. Josefa Teixeira e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P91, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

E (X)

N (Y)

01

02

28,22

792413.127

9092038.563

02

03

5,50

792403.360

9092065.038

03

04

5,51

792401.779

9092070.316 

04

05

23,10

792401.331

9092075.808

05

06

5,57

792401.449 

9092098.916

06

07

17,85

792402.835

9092104.338

07

08

41,81

792407.550

9092121.558

08

09

119,98

792420.028

9092161.465

09

10

24,12

792461.590

9092274.011

10

11

24,26

792469.500

9092296.795

11

12

23,78

792476.364

9092320.053 

12

13

17,62

792482.249

9092343.090 

13

14

17,85

792488.193

9092359.677

14

15

11,77

792495.526

9092375.965

15

16

53,97

792500.788

9092386.495

16

17

18,35

792526.712

9092433.833

17

18

12,29

792534.864

9092450.276

18

19

12,28

792539.339

9092461.709

19

20

12,24

792543.006

9092473.426

20

21

18,19

792545.836

9092485.320

21

22

18,41

792549.421

9092503.149 

22

23

12,33

792551.486

9092521.444

23

24

12,35

792551.742

9092533.770

24

25

12,36

792550.922 

9092546.089 

25

26

12,34

792549.031

9092558.289

26

27

36,15

792546.089

9092570.261

27

28

36,20

792535.496

9092604.819

28

29

42,14

792523.332

9092638.911

29

30

59,96

792507.649

9092678.020

30

31

23,86

792483.844

9092733.051

31

32

29,88

792475.118

9092755.259

32

33

36,10

792466.050

9092783.740 

33

34

59,66

792453.935

9092817.740

34

35

5,52

792432.787

9092873.520

35

36

5,57

792431.847

9092878.985 

36

37

5,30

792431.093

 9092884.514 

37

38

5,56

792431.300

9092889.810

38

39

5,86

792432.482

  9092895.264 

39

40

5,89

792433.924

9092900.946

40

41

47,98

792435.567

9092906.606 

41

42

24,12

792449.824

9092952.426

42

43

114,23

792456.606

9092975.567

43

44

83,04

792482.543

9093086.810

44

45

69,88

792499.123

9093169.055

45

46

8,13

792515.700

9093236.936

46

47

69,88

792507.911

9093238.759

47

48

84,10

792491.331

9093170.870

48

49

113,73

792474.709

9093088.431

49

50

23,88

792448.889

9092977.674 

50

51

48,01

792442.171 

9092954.755

51

52

6,11

792427.906

9092908.910

52

53

6,14

792426.203

9092903.045

53

54

6,42

792424.694 

9092897.096

54

55

6,70

792423.333

9092890.822

55

56

6,44

792423.072

9092884.127

56

57

6,46

792423.939 

9092877.766

57

58

60,37

792425.033

9092871.405

58

59

35,91

792446.426

9092814.979

59

60

30,10

792458.478

9092781.156

60

61

24,15

792467.617

9092752.474

61

62

60,05

792476.445

9092730.007

62

63

41,86

792500.282

9092674.901

63

64

35,80

792515.862

9092636.047

64

65

35,85

792527.891

9092602.330

65

66

11,67

792538.399

9092568.049

66

67

11,65

792541.184

9092556.720

67

68

11,64

792542.968

9092545.210

68

69

11,67

792543.742

9092533.587

69

70

17,56

792543.499

9092521.924

70

71

17,80

792541.528

9092504.461

71

72

11,77

792538.013

9092486.999

72

73

11,71

792535.291

9092475.548

73

74

11,72

792531.791

9092464.364

74

75

17,63

792527.520

9092453.451

75

76

54,02

792519.684

9092437.655

76

77

12,23

792493.733

9092390.267

77

78

18,14

792488.268

9092379.332

78

79

18,38

792480.823

9092362.793

79

80

24,23

792474.619

9092345.502

80

81

23,74

792468.615 

9092322.044

81

82

23,88

792461.890

9092299.270

82

83

120,03

792454.058

9092276.709

83

84

42,19

792412.479

9092164.116

84

85

18,15

792399.887

9092123.855

85

86

6,40

792395.093

9092106.355

86

87

24,89

792393.508

9092100.150

87

88

6,50

792393.346

9092075.296

88

89

5,52

792393.874

9092068.827

89

90

28,64

792395.736 

9092062.610

90

01

8,00

792405.642

9092035.740

 

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – ÁREA 2

 

Área de terra com formato irregular com extensão média de 365,64 m, indicando perímetro de 747,34 m e área de 2.917,33 m², destinada à implantação de trecho de tubulação de água da Adutora da Agreste – Lote 5, encravada numa parte de terra denominada “Engenho Garapu”, localizada no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, confrontando-se ao Norte com terras pertencentes à Sra. Maria Aparecida da Silva, ao Sul com terras pertencentes ao Sr. Edeilson José do Nascimento e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P24, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

E (X)

N (Y)

01

02

52,74

792534.744

9093377.827

02

03

30,44

792546.882

9093429.155

03

04

36,76

792557.381

9093457.731

04

05

54,09

792575.674

9093489.586

05

06

42,38

792607.745

9093533.144

06

07

24,47

792634.977

9093565.616

07

08

24,53

792652.546

9093582.646

08

09

41,07

792672.228

9093597.256

09

10

17,44

792705.124

9093621.838

10

11

11,63

792716.677

9093634.937

11

12

28,34

792723.385

9093644.460

12

13

8,04

792736.057

9093669.835

13

14

30,76

792743.807

9093667.686

14

15

12,37

792730.122

9093640.141

15

16

18,53

792723.012

9093630.048

16

17

42,74

792710.767

9093616.164

17

18

23,45

792676.583

9093590.545

18

19

23,49

792657.751

9093576.570

19

20

41,58

792640.873

9093560.207

20

21

53,90

792614.144

9093528.342

21

22

35,13

792582.181

9093484.931

22

23

29,50

792564.680

9093454.454

23

24

55,23

792554.508 

9093426.738

24

01

8,80

792541.924

9093372.948

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.