DECRETO Nº 48.532, DE 9 DE JANEIRO DE
2020.
Altera o art. 2º do Decreto nº 39.473,
de 5 de junho de 2013, que regulamenta a utilização do Suprimento de Fundos
Institucional previsto no art. 172-A da Lei n° 7.741, de
23 de outubro de 1978, alterada pela Lei Complementar
n° 208, de 31 de agosto de 2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto
nº 39.473, de 5 de junho de 2013, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art.
2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º
Fica a Polícia Civil do Estado de Pernambuco - PCPE, órgão integrante da
Secretaria de Defesa Social, autorizada a executar a despesa prevista no inciso
III do §3º, relativamente aos presos que aguardem a realização de audiência de
custódia em unidades policiais do Estado.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO