Texto Original



DECRETO Nº 48.532, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, que regulamenta a utilização do Suprimento de Fundos Institucional previsto no art. 172-A da Lei n° 7.741, de 23 de outubro de 1978, alterada pela Lei Complementar n° 208, de 31 de agosto de 2012.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 4º Fica a Polícia Civil do Estado de Pernambuco - PCPE, órgão integrante da Secretaria de Defesa Social, autorizada a executar a despesa prevista no inciso III do §3º, relativamente aos presos que aguardem a realização de audiência de custódia em unidades policiais do Estado.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.