Texto Original



DECRETO Nº 48.542, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 22.400.000,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2019.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.846.0963.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao

 

20.000.000,00

 

 

FUNAFIN

 

 

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

20.000.000,00

 

Atividade:

06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social -

 

2.400.000,00

 

 

Administração Direta

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

2.400.000,00

 

 

 

TOTAL

 

22.400.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

FONTE

VALOR

14000

- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108

Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e

 

2.400.000,00

 

 

 

Semi-Integral

 

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

2.400.000,00

 

39000

- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124

Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Op. Especial:

28.846.0963.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao

 

20.000.000,00

 

 

 

FUNAFIN

 

 

 

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

20.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

22.400.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.