Texto Original



DECRETO Nº 48.608, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

 

Altera o Decreto nº 47.667, de 1º de julho de 2019, que aprova o Regulamento da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.002, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.208, de 18 de março de 2019, no Decreto nº 47.667, de 1º de julho de 2019, e no Decreto nº 47.855, de 28 de agosto de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Tecnologia da Informação;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Gestão de Rede e Suporte, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Gestão de Infraestrutura e Suporte; e

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Tecnologia de Informação do Controle Interno, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Diretor de Tecnologia da Informação do Controle Interno.

 

Art. 2º Os arts. 3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 47.667, de 1º de julho de 2019, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - Secretaria Executiva da Controladoria Geral do Estado:

..........................................................................................................................

 

e) Diretoria de Tecnologia da Informação do Controle Interno (NR)

 

1. Coordenadoria de Gestão de Infraestrutura e Suporte: (NR)

..........................................................................................................................

 

4. Assessoria de Tecnologia da Informação (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 4º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XVI - à Coordenadoria de Integridade e Governança da Administração Pública: coordenar as ações de combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo Estadual; operacionalizar, apoiar, orientar e monitorar as ações decorrentes da Lei Anticorrupção Estadual; analisar a viabilidade das solicitações para se firmar acordo de leniência com pessoas jurídicas no âmbito da atuação do Poder Executivo Estadual; acompanhar, apoiar, e orientar as ações relativas à implementação de programas de governança e de integridade no Poder Executivo Estadual; (NR)

..........................................................................................................................

 

XLV - à Diretoria de Tecnologia da Informação do Controle Interno: gerir, planejar e coordenar as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação; prospectar e desenvolver soluções que ampliem a capacidade de atuação da SCGE; prover ferramentas que auxiliem na modernização das atividades do controle interno; estimular parcerias com a academia para projetos de tecnologia; (NR)

 

XLVI - à Coordenadoria de Gestão de Infraestrutura e Suporte: gerir as atividades de suporte e apoio técnicos necessários à utilização de tecnologia da informação e comunicação; coordenar e implantar a infraestrutura de segurança da informação; definir, instalar e manter processos e ferramentas de infraestrutura de TIC; dar suporte operacional a banco de dados, conectividade e gerência de ambientes; administrar o datacenter da SCGE e gerir a infraestrutura disponibilizada na sede da Agência Estadual de Tecnologia (ATI); (NR)

..........................................................................................................................

 

LII - Assessoria de Tecnologia da Informação: assessorar a Diretoria de Tecnologia da Informação do Controle Interno em matérias de natureza técnica; apoiar a realização de projetos e ações desenvolvidas pelas Coordenadorias da Diretoria; realizar estudos técnicos específicos de interesse da Diretoria.” (AC)

 

Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 47.667, de 1º de julho de 2019, passa a vigorar conforme as alterações dispostas no Anexo Único.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ÉRIKA GOMES LACET

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO II

 

SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QTDE

..................................................................................................

.............

..........

Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas

CAA-2

01

Assessor de Tecnologia da Informação (AC)

CAA-2 (AC)

01 (AC)

Assistente de Comunicação

CAA-3

01

..................................................................................................

.............

..........

Diretor de Planejamento e Gestão

FDA-1

01

Diretor de Tecnologia da Informação do Controle Interno (NR)

FDA-1

01

Diretor de Convênios e Regularidade

FDA-1

01

..................................................................................................

.............

..........

Coordenador de Produção de Informações

FDA-4

01

Coordenador de Gestão de Infraestrutura e Suporte (NR)

FDA-4

01

Coordenador da Escola de Controle Interno

FDA-4

01

..................................................................................................

.............

..........

TOTAL

82 (NR)

                                                              ”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.