DECRETO Nº 48.608, DE 30 DE JANEIRO DE
2020.
Altera
o Decreto nº 47.667, de 1º de julho de 2019, que
aprova o Regulamento da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.002, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.208, de
18 de março de 2019, no Decreto nº 47.667, de 1º de
julho de 2019, e no Decreto nº 47.855, de 28 de
agosto de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas de direção e
assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a seguir especificados, mantidos
os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo,
em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de
Tecnologia da Informação;
II - 1 (uma)
Função Gratificada de Coordenador de Gestão de Rede e Suporte, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Coordenador de Gestão de Infraestrutura e Suporte; e
III - 1 (uma)
Função Gratificada de Diretor de Tecnologia de Informação do Controle Interno,
símbolo FDA-1, passando a denominar-se Diretor de Tecnologia da Informação do
Controle Interno.
Art. 2º Os arts.
3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 47.667, de 1º de julho
de 2019, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
3º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
II
- Secretaria Executiva da Controladoria Geral do Estado:
..........................................................................................................................
e)
Diretoria de Tecnologia da Informação do Controle Interno (NR)
1.
Coordenadoria de Gestão de Infraestrutura e Suporte: (NR)
..........................................................................................................................
4.
Assessoria de Tecnologia da Informação (AC)
..........................................................................................................................
Art.
4º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
XVI - à Coordenadoria de
Integridade e Governança da Administração Pública: coordenar as ações de
combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo Estadual; operacionalizar,
apoiar, orientar e monitorar as ações decorrentes da Lei Anticorrupção
Estadual; analisar a viabilidade das
solicitações para se firmar acordo de leniência com pessoas jurídicas no âmbito
da atuação do Poder Executivo Estadual; acompanhar, apoiar, e orientar
as ações relativas à implementação de programas de governança e de integridade
no Poder Executivo Estadual; (NR)
..........................................................................................................................
XLV - à Diretoria de
Tecnologia da Informação do Controle Interno: gerir, planejar e coordenar as
atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação; prospectar e desenvolver
soluções que ampliem a capacidade de atuação da SCGE; prover ferramentas que
auxiliem na modernização das atividades do controle interno; estimular
parcerias com a academia para projetos de tecnologia; (NR)
XLVI - à Coordenadoria de
Gestão de Infraestrutura e Suporte: gerir as atividades de suporte e apoio
técnicos necessários à utilização de tecnologia da informação e comunicação;
coordenar e implantar a infraestrutura de segurança da informação; definir,
instalar e manter processos e ferramentas de infraestrutura de TIC; dar suporte
operacional a banco de dados, conectividade e gerência de ambientes;
administrar o datacenter da SCGE e gerir a infraestrutura disponibilizada na
sede da Agência Estadual de Tecnologia (ATI); (NR)
..........................................................................................................................
LII
- Assessoria de Tecnologia da Informação: assessorar a Diretoria de Tecnologia
da Informação do Controle Interno em matérias de natureza técnica; apoiar a
realização de projetos e ações desenvolvidas pelas Coordenadorias da Diretoria;
realizar estudos técnicos específicos de interesse da Diretoria.” (AC)
Art. 3º O Anexo II
do Decreto nº 47.667, de 1º de julho de 2019, passa
a vigorar conforme as alterações dispostas no Anexo Único.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
SECRETARIA DA
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SIMBOLO
|
QTDE
|
..................................................................................................
|
.............
|
..........
|
Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas
|
CAA-2
|
01
|
Assessor de Tecnologia da Informação (AC)
|
CAA-2 (AC)
|
01 (AC)
|
Assistente de Comunicação
|
CAA-3
|
01
|
..................................................................................................
|
.............
|
..........
|
Diretor de Planejamento e Gestão
|
FDA-1
|
01
|
Diretor de Tecnologia da Informação do Controle Interno (NR)
|
FDA-1
|
01
|
Diretor de Convênios e Regularidade
|
FDA-1
|
01
|
..................................................................................................
|
.............
|
..........
|
Coordenador de Produção de Informações
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Gestão de Infraestrutura e
Suporte (NR)
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador da Escola de Controle Interno
|
FDA-4
|
01
|
..................................................................................................
|
.............
|
..........
|
TOTAL
|
82 (NR)
|
”