DECRETO Nº 48.620, DE 3 DE FEVEREIRO DE
2020.
Institui,
no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, a Medalha Cruz de Sangue.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º
Fica instituída a Medalha Cruz de Sangue, no âmbito da Polícia Militar de
Pernambuco, que será conferida a policiais militares que, por injusta agressão,
tenham recebido ferimentos ou falecido no estrito cumprimento do dever legal ou
em razão dele.
Parágrafo
único. Não fará jus à medalha de que trata o caput o policial militar
que por imprudência, negligência ou imperícia tenha sido alvo de ferimentos.
Art.
2º A
Medalha Cruz de Sangue será concedida por ato do Governador do Estado, após
indicação do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, precedida de
apuração, que terá finalidade de aferir às circunstâncias a que se refere o
art. 1º.
§
1º A apuração de que trata o caput será realizada por uma Comissão,
constituída por portaria do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco,
composta pelos seguintes membros:
I - Subcomandante Geral da Polícia Militar, que a presidirá;
II - Chefe Geral do Estado Maior;
III - Diretor de Planejamento Operacional;
IV
- Diretor de Gestão de Pessoas; e
V
- Presidente da Junta Militar de Saúde.
§
2º A Comissão de que trata o § 1º será secretariada por um Capitão ou Major
lotado na Assistência do Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco.
§
3º A Comissão a que se refere o § 1º receberá a indicação do policial militar a
ser agraciado, por meio do Comandante, Chefe ou Diretor do Órgão ao qual esteja
lotado, juntamente com a documentação comprobatória.
Art.
3º A
Medalha Cruz de Sangue será concedida em 3 (três) graus, conforme segue:
I
- bronze, concedida aos policiais militares cujos ferimentos tenham ensejado
incapacidade temporária;
II
- prata, concedida aos policiais militares cujos ferimentos tenham ensejado
incapacidade permanente;
III
- ouro, concedida aos policiais militares (in memoriam) cujos ferimentos
tenham ensejado o seu falecimento.
§
1º O policial militar agraciado receberá a medalha juntamente com a barreta e o
respectivo diploma.
§
2º A medalha, barreta e diploma serão confeccionados de acordo com os
parâmetros constantes do Anexo Único.
§
3º Novas concessões no mesmo grau serão distinguidas com a afixação de uma ou
mais folhas de carvalho, no mesmo metal da medalha, na fita, conforme constante
do Anexo Único.
Art.
4º A
entrega da medalha e do diploma correspondente ocorrerão em solenidade a ser
realizada, conforme portaria do Comandante Geral da Polícia Militar de
Pernambuco.
§
1º A solenidade a que se refere o caput será realizada no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, após o encerramento das apurações a que se refere o art.
2°.
§
2º A medalha concedida a título póstumo será entregue a família do homenageado,
preferencialmente, na solenidade de homenagem ao policial militar tombado no
cumprimento do dever.
Art.
5º
Todo o acervo relativo à honraria, compreendendo medalhas não distribuídas,
diplomas, material de impressão, cunhagem e controle, constituirá patrimônio a
ser conferido à guarda e responsabilidade da Assistência do Comando Geral da
Polícia Militar de Pernambuco.
Art.
6º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2020, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DA MEDALHA CRUZ DE SANGUE
Descrição
heráldica
I - Da Medalha
a. Medalha
Base com 48 mm de
diâmetro, 70mm de altura (com 3mm de transpasso entre o militar em posição de
reverência e a base lanceada), espessura aproximada de 2,5 mm, em bronze, tendo
o material da barreta e estrela vazada confeccionado de acordo com a classe da
medalha que receberá o homenageado; na parte superior, haverá a figura do
policial militar em posição de reverência em 3D, a estrela vazada ficará em
sobreposição de materiais.
Em seu anverso:
anel em abismo com bordas douradas, estrela singela com o metal de acordo com a
grau da medalha que receberá o homenageado em 3D vazada em seu interior, em
frente e ao centro da estrela, uma cruz vermelha (C:17 M:100 Y:100 K:16) com
formato tradicional em baixo relevo, cujo as bordas serão sempre douradas.
No verso: em
abismo, dois círculos, ao centro deles na parte superior o nome “MEDALHA CRUZ
DE SANGUE”, e na parte inferior a sigla “PMPE”, por cima uma estrela que sua
base não ultrapassará o círculo externo, ao centro dela uma cruz com formato
tradicional em abismo e com sobreposição de metais. A Medalha será afixada mediante
dois pinos de 7 mm com tarraxas, no verso do passador.
b. Fita
Correspondente à
Medalha, será de gorgorão de seda chamalotada, medindo 35 mm de largura. O
comprimento da fita será de 40 mm de altura, afinando em bisal, tendo duas
faixas em vermelho (C:0 M:100 Y:100 K:0) nas extremidades com 12,5 mm cada, que
simbolizam o sangue do policial derramado na ocorrência e ao centro 01 faixa
com 10 mm de largura na cor branca (C:0 M:0 Y:0 K:0), que simboliza o vazio que
ele deixará momentaneamente ou para sempre na corporação; ao fim da fita, uma
argola em elipse, do mesmo metal da medalha com 30 mm de largura por 10 mm de
altura, para segurar a medalha propriamente dita.
c. Barreta:
Da mesma fita da
medalha, terá 10 mm de altura e 35 mm de largura, sendo envolvida pelo passador
em metal, na cor da classe da medalha, haverá a figura do policial militar
armado, em posição de reverência, em 3D, possuindo 9 mm de altura e 7 mm de
largura.
II - Do Diploma
Em papel
apergaminhado com 250 mm de altura e 350 mm de largura.
III - Dos Graus da
Medalha
GRAU
OURO
GRAU PRATA