DECRETO Nº 48.628, DE 5 DE FEVEREIRO DE
2020.
Aloca a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto
nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art.
1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Fazenda, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Controle de
Gasto, símbolo FDA-2, criada pela Lei nº 16.520, de 27
de dezembro de 2018.
Art.
2º O Regulamento da Secretaria da Fazenda deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5
de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)