Texto Original



DECRETO Nº 48.646, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.499.000,00, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ R$ 1.499.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SILENO DE SOUSA GUEDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

 

 

 

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

 

 

 

Atividade:

08.244.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco

 

109.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0242

109.000,00

 

Atividade:

08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial

 

600.000,00

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0242

600.000,00

 

Atividade:

08.244.0570.3211 - Operacionalização do Programa Primeira Infância no SUAS -

 

390.000,00

 

 

Criança Feliz

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0242

290.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0242

100.000,00

 

Projeto:

08.306.0570.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN

 

400.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0242

400.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.499.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

 

 

 

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

 

 

 

Atividade:

08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica

 

30.000,00

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0242

30.000,00

 

Atividade:

08.244.0570.3210 - Operacionalização do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

 

381.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0242

381.000,00

 

Op. Especial:

28.846.0448.3162 - Encargos Gerais do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

1.088.000,00

 

 

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes

 

0242

1.088.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.499.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.