DECRETO Nº 48.667, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.873.399,17 em favor da Secretaria
de Desenvolvimento Agrário.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV
do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019,
e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 1.873.399,17 (um
milhão, oitocentos e setenta e três mil, trezentos e noventa e nove reais e
dezessete centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo
financeiro do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de
Pernambuco, na fonte de recursos “0162 – Recursos oriundos da Cessão Onerosa do
Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados”, no valor de R$ 1.873.399,17 (um milhão, oitocentos e setenta e
três mil, trezentos e noventa e nove reais e dezessete centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
22000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
|
|
|
|
00113 Secretaria de
Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
|
|
|
|
Op.
Especial: 28.846.0441.0140 - Contribuição Complementar da Secretaria de
Desenvolvimento
|
|
1.873.399,17
|
|
Agrário ao FUNAFIN
|
|
|
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0162
|
1.873.399,17
|
|
|
TOTAL
|
|
1.873.399,17
|
|