DECRETO Nº 48.681, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2020.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor
de R$ 92.035.506,43 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais
da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 92.035.506,43 (noventa e dois milhões,
trinta e cinco mil, quinhentos e seis reais e quarenta e três centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo
financeiro do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de
Pernambuco, na fonte de recursos “0162 – Recursos oriundos da Cessão Onerosa do
Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados”, no valor de R$ 92.035.506,43 (noventa e dois milhões, trinta e
cinco mil, quinhentos e seis reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13
de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
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00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
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Op.
Especial: 28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de
Defesa Social ao
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92.035.506,43
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FUNAFIN
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3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0162
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92.035.506,43
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TOTAL
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92.035.506,43
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