DECRETO Nº 48.687, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2020.
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº
47.814, de 19 de agosto de 2019, que cria o Grupo de Trabalho de Governança
da Bilhetagem no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do
Estado,
CONSIDERANDO que o Decreto
nº 47.814, de 19 de agosto de 2019, instituiu o Grupo de Trabalho de
Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema do Transporte Público de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR;
CONSIDERANDO que o art. 6º do supracitado
Decreto estabeleceu o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 19 de
agosto de 2019, para que o Grupo de Trabalho apresente a Diretoria da
Presidência do Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano um plano de
ação e estrutura de governança;
CONSIDERANDO que a complexidade do tema
resultou numa dinâmica mais intensa de estudos, debates e deliberações sobre o
tema da bilhetagem do STPP/RMR do que a estimada primordialmente;
CONSIDERANDO a finalização dos trabalhos
de prospecção acerca do tema e a necessidade de redação dos relatórios de
diagnóstico e do plano de ação,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado,
até o dia 31 de março de 2020, o prazo constante do art. 6º do Decreto nº 47.814, de 19 de agosto de 2019, fixado
para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho de Governança da
Bilhetagem no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros
da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se
o inciso X do art. 3º do Decreto nº 47.814, de 19 de
agosto de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO