Texto Original



DECRETO Nº 48.853, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 149.801.208,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 149.801.208,00 (cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e um mil, e duzentos e oito reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

9.709.616,00

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

 

 

 

 

Estadual

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0144

9.709.616,00

 

Atividade:

10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

9.591.592,00

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

 

 

 

 

Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União

 

 

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0144

9.588.484,00

 

 

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes

 

0144

3.108,00

 

Atividade:

10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

28.390.071,65

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

 

 

 

 

de Entidades Filantrópicas

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

28.390.071,65

 

Atividade:

10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

102.109.928,35

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

102.109.928,35

 

 

 

TOTAL

 

149.801.208,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

19.301.208,00

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

 

 

 

 

de Entidades Filantrópicas

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0144

19.301.208,00

 

Atividade:

10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de

 

130.500.000,00

 

 

Residência médica e outras Residências

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

130.500.000,00

 

 

 

TOTAL

 

149.801.208,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.