DECRETO Nº 27.228, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.
Afasta
Policial Civil de Pernambuco de suas funções e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 37, Incisos II e IV da Constituição Estadual c/c o art. 14 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
CONSIDERANDO
que o Agente de Polícia Civil, LUIS CARLOS GUEDES MIRANDA, matrícula nº
153.048, foi denunciado pelo Ministério Público, em 08 de agosto de 2004, como
incurso nas penas do Art. 157, §2º, inciso I, c/c o Art. 61. inciso II, alínea
“g”, ambos do Código Penal Brasileiro;
CONSIDERANDO,
ainda, que o Policial Civil acima referido cometeu ato incompatível com a
função policial;
DECRETA:
Art. 1º. Fica provisoriamente
afastado das suas funções o Agente de Polícia Civil, LUIS CARLOS GUEDES
MIRANDA, matrícula nº 153.048.
Art. 2º. O afastamento da função
pública de que dispõe o art. 1º deste Decreto, persistirá até completa apuração
dos fatos na esfera administrativa e judicial para assegurar a correspondente
persecução disciplinar e criminal do ato reputado como incompatível com o
exercício da função.
Art. 3º. A identificação funcional,
arma e utensílios funcionais, que se encontrem à disposição do Policial Civil
afastado por este Decreto, devem ser recolhidos no prazo de 24 horas à
Diretoria de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, lá permanecendo
enquanto durar o afastamento.
Art. 4º. O Policial Civil afastado
pelo presente Decreto, enquanto perdurar o afastamento, ficará à disposição da
Diretoria de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, sob a
subordinação hierárquica da autoridade competente.
Art. 5º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas,
em 11 de outubro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
GOVERNADOR DO
ESTADO
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR