DECRETO Nº 50.042, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2020.
Renova a titulação da Fundação Professor Martiniano Fernandes –
IMIP Hospitalar como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com
fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº
15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei
nº 16.155, de 5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO o pleito
encaminhado à Secretaria de Saúde pela Fundação Professor Martiniano Fernandes
– IMIP Hospitalar, visando à renovação da sua titulação como Organização Social
de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres
favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art.
1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da
Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos, com sede à Rua dos Coelhos, nº 450,
bairro da Boa Vista, Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 09.039.744/0001-94, qualificada
como OSS pelo Decreto nº 47.006, de 17 de janeiro de
2019, com efeito retroativo a 28 de novembro de 2018, nos termos e para os
fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de
2013.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em
especial a Lei nº 15.210, de 2013, e posterior
alteração, poderá celebrar contrato de gestão com a Fundação Professor
Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, com a interveniência da Secretaria
Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades
públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de novembro de 2020.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO