Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.764, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Concede a Medalha Joaquim Nabuco, classe ouro, a: Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, André Oliveira da Silva Guimarães, César Faria Guimarães, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, José Fabrício Silva de Lima, Paulo Henrique Saraiva Câmara, e Bruno de Albuquerque Baptista.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica concedida a Medalha Joaquim Nabuco, classe ouro, a Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, atual Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; a André Oliveira da Silva Guimarães, atual Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco; a César Faria Guimarães, Brigadeiro do Ar Comandante do Comando Aéreo Nordeste (II COMAR); a Paulo Augusto de Freitas Oliveira, atual Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco; a José Fabrício Silva de Lima, atual Defensor Público Geral do Estado de Pernambuco; a Paulo Henrique Saraiva Câmara, atual Governador do Estado de Pernambuco; e a Bruno de Albuquerque Baptista, atual Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Pernambuco; nos termos da Resolução nº 809, 14 de maio de 1968, com redação dada pela Resolução nº 1.760 de 30 de novembro de 2021.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.