Texto Original



DECRETO Nº 53.355, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

 

Regulamenta o art. 6º da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, para determinar a recomposição do valor da bolsa de intercâmbio do Projeto GANHE O MUNDO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as significativas oscilações cambiais ocorridas após a publicação da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 20111;

 

CONSIDERANDO a necessidade de recompor o valor da bolsa de intercâmbio de que trata o art. 6º da referida Lei nº 14.512, de 2011, com a finalidade manter o poder aquisitivo da moeda em relação à moeda corrente no país destino do aluno selecionado para participar do Projeto GANHE O MUNDO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O valor mensal da bolsa-intercâmbio destinada aos alunos que foram selecionados para participar do Projeto GANHE O MUNDO, de que trata a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, fica fixado em R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais).

 

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 39.889, de 8 de outubro de 2013, e o Decreto nº 38.926, de 7 de dezembro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.