Texto Original



ATO Nº 130, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, cumprindo o que dispõe § 4º, do art. 359, do Regimento Interno, tendo em vista o Requerimento nº 27/2023, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, aprovado pelo Plenário no dia 14 de fevereiro de 2023.

 

RESOLVE: Criar uma Frente Parlamentar, tendo como Coordenador-Geral o Deputado Henrique Queiroz Filho, de Prevenção e Acompanhamento dos Efeitos das Chuvas e Enchentes em Pernambuco, objetivando promover o acompanhamento das medidas de prevenção, articuladas pelos órgãos municipais e estaduais de Defesa Civil e voltados para a assistência social das comunidades vulneráveis aos efeitos das chuvas, responsável por diversas tragédias, mortes e prejuízos em nosso Estado, composta dos seguintes Deputados:

 

Deputado Aglailson Victor

PSB

Deputada Antonio Coelho

UNIÃO

Deputada Dani Portela

PSOL

Deputado Eriberto Filho

PSB

Deputado Henrique Queiroz Filho

PP

Deputado João Paulo

PT

Deputado Joel da Harpa

PL

Deputado Kaio Maniçoba

PP

Deputado Jeferson Timóteo

PP

Deputado Romero Sales Filho

UNIÃO

 

Sala Torres Galvão, em 14 de fevereiro de 2023.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.