Texto Original



DECRETO Nº 57.994, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.160.000,00 em favor da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ÉRIKA GOMES LACET

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

PAULO PAES DE ARAÚJO

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS


 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

 

 

 

00126 Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0452.4371 - Gestão das Atividades da

Secretaria da Controladoria-Geral do

 

2.160.000,00

 

 

Estado

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0500

2.160.000,00

 

 

 

TOTAL

 

2.160.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

FONTE

VALOR

11000

- GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

 

 

00103

Casa Militar - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.846.0452.3963 - Contribuições Patronais da Casa Militar

 

27.991,00

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

27.991,00

 

46000

- SECRETARIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

 

 

 

00126

Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0452.1995 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Controladoria

 

47.009,00

 

 

 

Geral do Estado

 

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

47.009,00

 

Atividade:

04.846.0452.3949 - Contribuições Patronais da Secretaria da Controladoria-Geral do

 

85.000,00

 

 

 

Estado

 

 

 

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

85.000,00

 

57000

- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO

 

 

 

00129

Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

14.122.0439.4397 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração Penitenciária

 

2.000.000,00

 

 

 

e Ressocialização - SEAP

 

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

2.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

2.160.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.