DECRETO Nº 57.997,
DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Institui
Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o propósito de aperfeiçoar os procedimentos para pagamento das emendas
parlamentares, que importem o repasse financeiro das programações incluídas na
Lei Orçamentária Anual, de que trata o art. 123-A da Constituição do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor aprimoramentos
quanto a normas e procedimentos de execução orçamentária das emendas
parlamentares de que trata o art. 123-A da Constituição do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, instituído no art. 1º,
será integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
II - Secretaria da Fazenda;
III - Secretaria da Controladoria-Geral do Estado; e
IV - Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º Os referidos membros serão designados por ato da
Governadora do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos a que estejam
vinculados.
§ 2º Poderá integrar o Grupo de Trabalho de que trata
o art. 1º, na qualidade de convidado, o presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Fica vedada a percepção de qualquer
remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o
presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
WILSON JOSÉ DE PAULA
ÉRIKA GOMES LACET
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES