Texto Original



DECRETO Nº 57.997, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

 

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o propósito de aperfeiçoar os procedimentos para pagamento das emendas parlamentares, que importem o repasse financeiro das programações incluídas na Lei Orçamentária Anual, de que trata o art. 123-A da Constituição do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor aprimoramentos quanto a normas e procedimentos de execução orçamentária das emendas parlamentares de que trata o art. 123-A da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho, instituído no art. 1º, será integrado por representantes dos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, que o coordenará;

 

II - Secretaria da Fazenda;

 

III - Secretaria da Controladoria-Geral do Estado; e

 

IV - Procuradoria Geral do Estado.

 

§ 1º Os referidos membros serão designados por ato da Governadora do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos a que estejam vinculados.

 

§ 2º Poderá integrar o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º, na qualidade de convidado, o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

WILSON JOSÉ DE PAULA

ÉRIKA GOMES LACET

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.