DECRETO Nº 58.010, DE 17 DE JANEIRO DE
2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 60.460.400,00 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos
incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Financeiro de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN,
crédito suplementar no valor de R$ 60.460.400,00 (sessenta milhões,
quatrocentos e sessenta mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
60.460.400,00 (sessenta milhões, quatrocentos e sessenta mil e quatrocentos
reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
29000 - ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
|
|
|
|
|
00210 Fundo Financeiro
de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
|
|
|
Op. Especial: 09.272.0222.0696
- Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Assembleia Legislativa
|
|
60.460.400,00
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
60.460.400,00
|
|
|
TOTAL
|
|
60.460.400,00
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
01000 - ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
|
|
|
|
00001 Assembleia
Legislativa - Administração Direta
|
|
|
|
|
Op. Especial: 28.846.0937.1116
- Encargos Previdenciários com Inativos da Assembleia Legislativa
|
|
60.460.400,00
|
|
do Estado de
Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN
|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
60.460.400,00
|
|
|
TOTAL
|
|
60.460.400,00
|
|