DECRETO Nº 58.013, DE 20 DE JANEIRO DE
2025.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação,
atender à situação de excepcional interesse público.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Educação para abertura de seleção pública
simplificada visando à contratação temporária de 338 (trezentos e trinta e
oito) profissionais para prestação de serviços no âmbito dos programas de
Educação Especial da referida Secretaria;
CONSIDERANDO
o teor da Nota Técnica nº 15/2024, da Superintendência de Projetos Especiais em
Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Educação, através da Deliberação Ad
Referendum nº 146, de 21 de novembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação
temporária de 338 (trezentos e trinta e oito) profissionais, conforme Anexo
Único, para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora
autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Educação.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/Secretaria de
Educação.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
Funções
|
Quantitativo
|
Professor
de Atendimento Educacional Especializado
|
186
|
Professor
Instrutor de LIBRAS
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48
|
Professor
Intérprete de LIBRAS
|
82
|
Professor
Braillista
|
22
|
TOTAL
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338
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