DECRETO Nº 58.021, DE 21 DE JANEIRO DE
2025.
Introduz
alterações no Decreto nº
51.056, de 29 de julho de 2021, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e o Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 142ª Reunião
do referido Comitê, realizada em 12 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 51.056, de 29 de
julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º Fica concedido à empresa DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA., estabelecida
na Rodovia BR 101 Sul, nº 9391, Galpões BM01, BM02, BM10 e BM11, Casa BTB1,
Distrito Industrial Santo Estevão, Cabo de Agostinho/PE, com CNPJ/MF nº
08.072.649/0004-72 e CACEPE nº 0723102-43, o estímulo de que tratam os arts. 8º
e 9º do Decreto nº 21.959,
de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características: (NR)
..........................................................................................................................
IV -
prazo de fruição: 7 (sete) anos contados a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao da publicação deste Decreto, conforme o inciso II da cláusula
décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário,
de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação
incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA