Texto Original



DECRETO Nº 58.025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

 

Introduz alterações no Decreto nº 47.101, de 7 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 54.290, de 28 de dezembro de 2022, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa SEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 142ª Reunião do referido Comitê, realizada em 12 de dezembro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 47.101, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - produtos beneficiados: ave fiesta - NCM 0207.12.00; ave natalina – NCM 0207.12.00; bruster temperado - 0207.12.00; frango carcaça - NCM 0207.12.00; frango galeto - NCM 0207.12.00; frango inteiro com legumes assa fácil - NCM 0207.12.00; frango inteiro caipira - NCM 0207.12.00; frango inteiro com miúdos - NCM 0207.12.00; frango inteiro assa fácil - NCM 0207.12.00; frango inteiro - NCM 0207.12.00; ave fiesta temperado - NCM 0207.12.00; frango congelado sem miúdos - NCM 0207.12.00; frango desossado temperado - NCM 0207.12.00; frango sem miúdos - NCM 0207.12.00; galinha inteira - NCM 0207.12.00; galinha in natura - NCM 0207.12.00; gran ave temperada - NCM 0207.12.00; kit fiesta - NCM 0207.12.00; kit ilumine - NCM 0207.12.00; sobrecoxa - NBN/SH 0207.13.00; filé de peito - NCM 0207.13.00; filezinho - NCM 0207.13.00; coxa com sobrecoxa - NCM 0207.13.00; coxa - NCM 0207.13.00; coxinha da asa - NCM 0207.13.00; asa inteira congelada - NCM 0207.14.13; coração de frango congelado - NCM 0207.14.33; coxa com sobrecoxa congelada - NCM 0207.13.00; coxa assa fácil congelada - NCM 0207.14.19; coxa congelada - NCM 0207.14.19; coxa temperada assa fácil - NCM 0207.14.19; coxa IQF - NCM 0207.14.19; coxa temperada IQF - NCM 0207.14.19; coxinha da asa congelada - NCM 0207.14.13; coxinha da asa IQF - NCM 0207.14.13; coxinha da asa temperada IQF - NCM 0207.14.13; frango a passarinho IQF - NCM 0207.14.19; frango a passarinho temperado IQF - NCM 0207.14.19; ave fiesta congelada - NCM 0207.12.20; filé de peito assa fácil congelado - NCM 0207.14.22; filé de peito em bife IQF - NCM 0207.14.22; filé de peito em tiras IQF - NCM 0207.14.22; filé de sobrecoxa IQF - NCM 0207.14.22; filé de peito IQF - NCM 0207.14.22; filé de peito temperado IQF - NCM 0207.14.22; filé de peito congelado - NCM 0207.14.22; filé de peito com legumes assa fácil congelado - NCM 0207.14.22; filezinho de peito IQF - NCM 0207.14.22; filezinho de peito congelado - NCM 0207.14.22; filezinho temperado IQF - NCM 0207.14.22; meio da asa congelada - NCM 0207.14.13; meio da asa IQF - NCM 0207.14.13; moela de frango congelada - NCM 0207.14.32; peito fiesta bolinha congelado - NCM 0207.14.22; sobrecoxa com legumes assa fácil congelada - NCM 0207.14.19; sobrecoxa congelada, inclusive assa fácil - NCM 0207.14.19; sobrecoxa IQF - NCM 0207.14.19; sobrecoxa sem pele IQF - NCM 0207.13.00; sobrecoxa temperada IQF - NCM 0207.14.19; tira de peito IQF - NCM 0207.14.13; kit peru - NCM 0207.25.00; kit peru natal - NCM 0207.25.00; peru inteiro temperado assa fácil - NCM 0207.25.00; peru com manteiga e ervas - NCM 0207.25.00; peru congelado - NCM 0207.25.00; peito de peru bolinha temperado congelado - NCM 0207.27.00; coxa de peru congelada - NCM 0207.27.00; bacon em manta - NCM 0210.12.00; bacon tablete - NCM 0210.12.00; bacon fatiado - NCM 0210.12.00; bacon defumado - NCM 0210.12.00; ervilha congelada - NCM 0710.21.00; mandioca congelada - NCM 0710.80.00; brócolis congelado - NCM 0710.80.00; banha suína - NCM 1501.10.00; margarina - NCM 1517.10.00; apresuntado, inclusive fatiado - NCM 1601.00.00; bruster lanche - NCM 1601.00.00; finesse de frango - NCM 1601.00.00; finesse de peru - NCM 1601.00.00; kit festivos - NCM 1601.00.00; lanche de frango - NCM 1601.00.00; linguiça churrasco - NCM 1601.00.00; linguiça de pernil com alho - NCM 1601.00.00; linguiça de pernil com ervas - NCM 1601.00.00; linguiça de pernil com pimenta - NCM 1601.00.00; linguiça reta - NCM 1601.00.00; linguiça calabresa - NCM 1601.00.00; linguiça de frango - NCM 1601.00.00; linguiça defumada - NCM 1601.00.00; linguiça fininha defumada - NCM 1601.00.00; linguiça mista - NCM 1601.00.00; linguiça palitus - NCM 1601.00.00; linguiça de pernil - NCM 1601.00.00; linguiça suína - NCM 1601.00.00; linguiça toscana - NCM 1601.00.00; lombo tipo canadense - NCM 1601.00.00; mortadela bolonha - NCM 1601.00.00; mortadela defumada - NCM 1601.00.00; mortadela sem cubos de toucinho - NCM 1601.00.00; mortadela com cubos de toucinho - NCM 1601.00.00; mortadela - NCM 1601.00.00; mortadela suína - NCM 1601.00.00; mortadela de frango - NCM 1601.00.00; paio - NCM 1601.00.00; patê de presunto - NCM 1601.00.00; peito de peru defumado, inclusive fatiado - NCM 1601.00.00; peito de frango defumado - NCM 1601.00.00; peito de peru, inclusive fatiado - NCM 1601.00.00; pepperoni - NCM 1601.00.00; salame hamburguês - NCM 1601.00.00; salame - NCM 1601.00.00; salame tipo italiano - NCM 1601.00.00; salaminho - NCM 1601.00.00; salsicha congelada - NCM 1601.00.00; salsicha corada - NCM 1601.00.00; salsicha de frango - NCM 1601.00.00; salsicha hot dog - NCM 1601.00.00; salsicha longuette - NCM 1601.00.00; salsicha resfriada - NCM 1601.00.00; salsicha tipo viena - NCM 1601.00.00; lanche retangular - NCM 1601.00.00; tender suíno bolinha NCM 1601.00.00; tender suíno - NCM 1601.00.00; presunto de peru - NCM 1602.31.00; hambúrguer de frango - NCM 1602.32.10; fiesta desossado recheado assa fácil - NCM 1602.32.10; coxinha da asa temperada para microondas - NCM 1602.32.20; empanado de presunto e queijo - NCM 1602.32.20; frango a passarinho temperado para micro-ondas - NCM 1602.32.20; filé de peito temperado para micro-ondas - NCM 1602.32.20; frango a parmegiana - NCM 1602.32.20; frango defumado - NBM 1602.32.20; isca de frango barbecue - NCM 1602.32.20; peito de frango desfiado - NCM 1602.32.20; presunto de frango - NCM 1602.32.20; sobrecoxa temperada para micro-ondas - NCM 1602.32.20; steak de frango - NCM 1602.32.20; steak - NCM 1602.32.20; strogonoff de frango - NCM 1602.32.00; tirinha de frango empanada - NCM 1602.32.20; peito de frango em tiras - NCM; chickencroc - NCM 1602.32.30; chikenitos - NCM 1602.32.30; empanado de frango - NCM 1602.32.30; steak de frango com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25% e inferior a 57% - NCM 1602.32.30; tekitos - NCM 1602.32.30; apresuntado retangular - NCM 1602.49.00; apresuntado suíno - NCM 1602.49.00; costela barbecue - NCM 1602.49.00; kit premium suíno - NCM 1602.49.00; lanche a base de carne suína - NCM 1602.49.00; lombo barbecue - NCM 1602.49.00; presunto defumado - NCM 1602.49.00; presunto cozido - NCM 1602.49.00; presunto suíno, inclusive fatiado - NCM 1602.49.00; presunto royal gourmet - NCM 1602.49.00; almôndega - NCM 1602.50.00; hambúrguer bovino - NCM 1602.50.00; hambúrguer bovino e aves - NCM 1602.50.00; kibe - NCM 1602.50.00; hambúrguer - NCM 1602.90.00; hot hit - NCM 1602.90.00; pão de queijo- 1902.11.00; escondidinho de calabresa - NCM 1902.20.00; escondidinho de carne - NCM 1902.20.00; fettucine diversos sabores - NCM 1902.20.00; lasanha diversos sabores - NMB/SH 1902.20.00; yakisoba - NCM 1902.20.00; arroz de forno com presunto - 1904.90.00; pizza diversos sabores - NCM 1905.90.90; batata palito - NCM 2004.10.10; e batata diversos formatos - NCM 2004.10.10; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º O Decreto nº 54.290, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - produtos beneficiados: gran angus burger gourmet - NCM 0202.30.00; tradicional burger gourmet - NCM 0202.30.00; hambúrguer nature tradicional - NCM 0202.30.00; blend picanha burger gourmet - NCM 0202.30.00; paleta congelada - NCM 0203.19.00; briscker - NCM 0207.12.00; gran ave congelada - NCM 0207.12.00; bruster congelado – NCM 0207.12.00; carcaça sem miúdos congelada - NCM 0207.12.00; kit de carnes e/ou miudezas de aves, não cortadas em pedaços, congelado - NCM 0207.12.00; meio peito frango congelado - NCM 0207.14.22; coxa frango caipira congelado – NCM 0207.14.19; joelho defumado porco - NCM 0210.11.00; bacon suíno - NCM 0210.12.00; bacon cubos – NCM 0210.12.00; bacon gourmet - NCM 0210.12.00; bacon extra lombo - NCM 0210.12.00; bacon paleta - NCM 0210.12.00; bacon double smoked - NCM 0210.12.00; bacon em pedaços - NCM 0210.12.00; bacon extra double lombo - NCM 0210.12.00; bacon extra double smoked - NCM 0210.12.00; bacon extra em cubos - NCM 0210.12.00; camarão descascado – NCM 0306.17.90; camarão descascado sem cabeça - NCM 0306.17.90; camarão sem cabeça – NCM 0306.17.90; mexilhão iqf - NCM 0307.39.00; lula em anéis iqf - NCM 0307.43.10; kit paella iqf - NCM 0307.99.00; kit risoto iqf - NCM 0307.99.00; queijo crispy burger gourmet – NCM 0406.90.90; moela congelada - NCM 0504.00.90; grão de bico - NCM 0710.29.00; seleta mista congelada - NCM 0710.90.00; gordura - NCM 1516.20.00; patê de frango – NCM 1601.00.00; salsicha com alho - NCM 1601.00.00; lombo condimentado - NCM 1601.00.00; salsichão com picles - NCM 1601.00.00; peito de frango - NCM 1601.00.00; copa fatiada - NCM 1601.00.00; kit de enchidos e produtos semelhantes e/ou preparações alimentícias a base destes produtos - NCM 1601.00.00; salsicha aperitivo - NCM 1601.00.00; salsicha frankfurt - NCM 1601.00.00; salsicha weisswurst - NCM 1601.00.00; delice de peru – NCM 1602.31.00; peito fiesta recheado com ervas congelado - NCM 1602.32.10; isca de frango apimentada - NCM 1602.32.20; empanado tradicional turma da mônica - NCM 1602.32.30; empanado queijo turma da mônica - NCM 1602.32.30; chicken crispy queijo – NCM 1602.32.30; chicken supreme - NCM 1602.32.30; chicken crispy tradicional – NCM 1602.32.30; empanado presunto/queijo - NCM 1602.32.30; steak sabor queijo – NCM 1602.32.30; galeto confit - NCM 1602.39.00; presunto tipo alemão - NCM 1602.49.00; choripan burger - NCM 1602.49.00; burrito de costela bbq - NCM 1602.49.00; presunto 100% lombo levíssimo - NCM 1602.49.00; file suíno poivre - NCM 1602.49.00; kit lombo barbecue - NCM 1602.49.00; polpetone - NCM 1602.50.00; beef bourguignon - NCM 1602.50.00; file de tilápia empanado iqf - NCM 1604.20.90; tirinha peixe empanado iqf - NCM 1604.20.90; isca de peixe empanado iqf - NCM 1604.20.90; bolinho bacalhau – NCM 1604.20.90; camarão empanado iqf - NCM 1605.29.00; anel de lula empanado iqf – NCM 1605.54.00; pão de queijo - NCM 1901.20.00; lasanha - NCM 1902.11.00; nhoque – NCM 1902.11.00; spaghetti - NCM 1902.11.00; talharim - NCM 1902.11.00; massa folhada – NCM 1902.19.00; massa pastel - NCM 1902.19.00; pizza diversos sabores - NCM 1902.19.00; torta massa leve - NCM 1902.19.00; massa para torta - NCM 1902.19.00; penne – NCM 1902.20.00; capeletti - NCM 1902.20.00; fagottini - NCM 1902.20.00; ravioli – NCM 1902.20.00; sorrentino - NCM 1902.20.00; mac&cheese - NCM 1902.30.00; broinha de milho congelado - NCM 1905.90.90; burrito - NCM 1905.90.90; maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg - NCM 2103.90.11; maionese – NCM 2103.90.19; carne oriental a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; mix cogumelos burg - NCM 2106.90.90; vegetal burger - NCM 2106.90.90; empanado a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; escondidinho a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; isca de peixe a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; kibe a base de proteína vegetal – NCM 2106.90.90; pulled pork a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; hambúrguer sabor carne a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; hambúrguer sabor frango a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; creme chantilly a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; almôndega a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; cubos de frango a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; bife carne a base de proteína vegetal – NCM 2106.90.90; carne moída a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; salsicha a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; tiras de carne a base de proteína vegetal – NCM 2106.90.90; e creme culinário a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.