DECRETO Nº 58.025, DE 21 DE JANEIRO DE
2025.
Introduz
alterações no Decreto nº
47.101, de 7 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 54.290, de 28 de
dezembro de 2022, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa SEARA
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme
consta da Ata da 142ª Reunião do referido Comitê, realizada em 12 de
dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 47.101, de 7 de
fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
III - produtos beneficiados: ave fiesta - NCM 0207.12.00; ave
natalina – NCM 0207.12.00; bruster temperado - 0207.12.00; frango carcaça - NCM
0207.12.00; frango galeto - NCM 0207.12.00; frango inteiro com legumes assa
fácil - NCM 0207.12.00; frango inteiro caipira - NCM 0207.12.00; frango inteiro
com miúdos - NCM 0207.12.00; frango inteiro assa fácil - NCM 0207.12.00; frango
inteiro - NCM 0207.12.00; ave fiesta temperado - NCM 0207.12.00; frango
congelado sem miúdos - NCM 0207.12.00; frango desossado temperado - NCM
0207.12.00; frango sem miúdos - NCM 0207.12.00; galinha inteira - NCM
0207.12.00; galinha in natura - NCM 0207.12.00; gran ave temperada - NCM
0207.12.00; kit fiesta - NCM 0207.12.00; kit ilumine - NCM 0207.12.00;
sobrecoxa - NBN/SH 0207.13.00; filé de peito - NCM 0207.13.00; filezinho - NCM
0207.13.00; coxa com sobrecoxa - NCM 0207.13.00; coxa - NCM 0207.13.00; coxinha
da asa - NCM 0207.13.00; asa inteira congelada - NCM 0207.14.13; coração de
frango congelado - NCM 0207.14.33; coxa com sobrecoxa congelada - NCM
0207.13.00; coxa assa fácil congelada - NCM 0207.14.19; coxa congelada - NCM
0207.14.19; coxa temperada assa fácil - NCM 0207.14.19; coxa IQF - NCM
0207.14.19; coxa temperada IQF - NCM 0207.14.19; coxinha da asa congelada - NCM
0207.14.13; coxinha da asa IQF - NCM 0207.14.13; coxinha da asa temperada IQF -
NCM 0207.14.13; frango a passarinho IQF - NCM 0207.14.19; frango a passarinho
temperado IQF - NCM 0207.14.19; ave fiesta congelada - NCM 0207.12.20; filé de
peito assa fácil congelado - NCM 0207.14.22; filé de peito em bife IQF - NCM
0207.14.22; filé de peito em tiras IQF - NCM 0207.14.22; filé de sobrecoxa IQF
- NCM 0207.14.22; filé de peito IQF - NCM 0207.14.22; filé de peito temperado
IQF - NCM 0207.14.22; filé de peito congelado - NCM 0207.14.22; filé de peito
com legumes assa fácil congelado - NCM 0207.14.22; filezinho de peito IQF - NCM
0207.14.22; filezinho de peito congelado - NCM 0207.14.22; filezinho temperado
IQF - NCM 0207.14.22; meio da asa congelada - NCM 0207.14.13; meio da asa IQF -
NCM 0207.14.13; moela de frango congelada - NCM 0207.14.32; peito fiesta
bolinha congelado - NCM 0207.14.22; sobrecoxa com legumes assa fácil congelada
- NCM 0207.14.19; sobrecoxa congelada, inclusive assa fácil - NCM 0207.14.19;
sobrecoxa IQF - NCM 0207.14.19; sobrecoxa sem pele IQF - NCM 0207.13.00;
sobrecoxa temperada IQF - NCM 0207.14.19; tira de peito IQF - NCM 0207.14.13;
kit peru - NCM 0207.25.00; kit peru natal - NCM 0207.25.00; peru inteiro
temperado assa fácil - NCM 0207.25.00; peru com manteiga e ervas - NCM
0207.25.00; peru congelado - NCM 0207.25.00; peito de peru bolinha temperado
congelado - NCM 0207.27.00; coxa de peru congelada - NCM 0207.27.00; bacon em
manta - NCM 0210.12.00; bacon tablete - NCM 0210.12.00; bacon fatiado - NCM
0210.12.00; bacon defumado - NCM 0210.12.00; ervilha congelada - NCM
0710.21.00; mandioca congelada - NCM 0710.80.00; brócolis congelado - NCM
0710.80.00; banha suína - NCM 1501.10.00; margarina - NCM 1517.10.00;
apresuntado, inclusive fatiado - NCM 1601.00.00; bruster lanche - NCM
1601.00.00; finesse de frango - NCM 1601.00.00; finesse de peru - NCM
1601.00.00; kit festivos - NCM 1601.00.00; lanche de frango - NCM 1601.00.00;
linguiça churrasco - NCM 1601.00.00; linguiça de pernil com alho - NCM
1601.00.00; linguiça de pernil com ervas - NCM 1601.00.00; linguiça de pernil
com pimenta - NCM 1601.00.00; linguiça reta - NCM 1601.00.00; linguiça
calabresa - NCM 1601.00.00; linguiça de frango - NCM 1601.00.00; linguiça
defumada - NCM 1601.00.00; linguiça fininha defumada - NCM 1601.00.00; linguiça
mista - NCM 1601.00.00; linguiça palitus - NCM 1601.00.00; linguiça de pernil -
NCM 1601.00.00; linguiça suína - NCM 1601.00.00; linguiça toscana - NCM
1601.00.00; lombo tipo canadense - NCM 1601.00.00; mortadela bolonha - NCM 1601.00.00;
mortadela defumada - NCM 1601.00.00; mortadela sem cubos de toucinho - NCM
1601.00.00; mortadela com cubos de toucinho - NCM 1601.00.00; mortadela - NCM
1601.00.00; mortadela suína - NCM 1601.00.00; mortadela de frango - NCM
1601.00.00; paio - NCM 1601.00.00; patê de presunto - NCM 1601.00.00; peito de
peru defumado, inclusive fatiado - NCM 1601.00.00; peito de frango defumado -
NCM 1601.00.00; peito de peru, inclusive fatiado - NCM 1601.00.00; pepperoni -
NCM 1601.00.00; salame hamburguês - NCM 1601.00.00; salame - NCM 1601.00.00;
salame tipo italiano - NCM 1601.00.00; salaminho - NCM 1601.00.00; salsicha
congelada - NCM 1601.00.00; salsicha corada - NCM 1601.00.00; salsicha de
frango - NCM 1601.00.00; salsicha hot dog - NCM 1601.00.00; salsicha longuette
- NCM 1601.00.00; salsicha resfriada - NCM 1601.00.00; salsicha tipo viena -
NCM 1601.00.00; lanche retangular - NCM 1601.00.00; tender suíno bolinha NCM
1601.00.00; tender suíno - NCM 1601.00.00; presunto de peru - NCM 1602.31.00;
hambúrguer de frango - NCM 1602.32.10; fiesta desossado recheado assa fácil -
NCM 1602.32.10; coxinha da asa temperada para microondas - NCM 1602.32.20;
empanado de presunto e queijo - NCM 1602.32.20; frango a passarinho temperado
para micro-ondas - NCM 1602.32.20; filé de peito temperado para micro-ondas -
NCM 1602.32.20; frango a parmegiana - NCM 1602.32.20; frango defumado - NBM
1602.32.20; isca de frango barbecue - NCM 1602.32.20; peito de frango desfiado
- NCM 1602.32.20; presunto de frango - NCM 1602.32.20; sobrecoxa temperada para
micro-ondas - NCM 1602.32.20; steak de frango - NCM 1602.32.20; steak - NCM
1602.32.20; strogonoff de frango - NCM 1602.32.00; tirinha de frango empanada -
NCM 1602.32.20; peito de frango em tiras - NCM; chickencroc - NCM 1602.32.30;
chikenitos - NCM 1602.32.30; empanado de frango - NCM 1602.32.30; steak de
frango com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25% e inferior
a 57% - NCM 1602.32.30; tekitos - NCM 1602.32.30; apresuntado retangular - NCM
1602.49.00; apresuntado suíno - NCM 1602.49.00; costela barbecue - NCM
1602.49.00; kit premium suíno - NCM 1602.49.00; lanche a base de carne suína -
NCM 1602.49.00; lombo barbecue - NCM 1602.49.00; presunto defumado - NCM
1602.49.00; presunto cozido - NCM 1602.49.00; presunto suíno, inclusive fatiado
- NCM 1602.49.00; presunto royal gourmet - NCM 1602.49.00; almôndega - NCM
1602.50.00; hambúrguer bovino - NCM 1602.50.00; hambúrguer bovino e aves - NCM
1602.50.00; kibe - NCM 1602.50.00; hambúrguer - NCM 1602.90.00; hot hit - NCM
1602.90.00; pão de queijo- 1902.11.00; escondidinho de calabresa - NCM
1902.20.00; escondidinho de carne - NCM 1902.20.00; fettucine diversos sabores
- NCM 1902.20.00; lasanha diversos sabores - NMB/SH 1902.20.00; yakisoba - NCM
1902.20.00; arroz de forno com presunto - 1904.90.00; pizza diversos sabores -
NCM 1905.90.90; batata palito - NCM 2004.10.10; e batata diversos formatos -
NCM 2004.10.10; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Decreto nº 54.290, de 28 de
dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
III - produtos beneficiados: gran angus burger gourmet - NCM
0202.30.00; tradicional burger gourmet - NCM 0202.30.00; hambúrguer nature
tradicional - NCM 0202.30.00; blend picanha burger gourmet - NCM 0202.30.00;
paleta congelada - NCM 0203.19.00; briscker - NCM 0207.12.00; gran ave
congelada - NCM 0207.12.00; bruster congelado – NCM 0207.12.00; carcaça sem
miúdos congelada - NCM 0207.12.00; kit de carnes e/ou miudezas de aves, não
cortadas em pedaços, congelado - NCM 0207.12.00; meio peito frango congelado -
NCM 0207.14.22; coxa frango caipira congelado – NCM 0207.14.19; joelho defumado
porco - NCM 0210.11.00; bacon suíno - NCM 0210.12.00; bacon cubos – NCM
0210.12.00; bacon gourmet - NCM 0210.12.00; bacon extra lombo - NCM 0210.12.00;
bacon paleta - NCM 0210.12.00; bacon double smoked - NCM 0210.12.00; bacon em
pedaços - NCM 0210.12.00; bacon extra double lombo - NCM 0210.12.00; bacon
extra double smoked - NCM 0210.12.00; bacon extra em cubos - NCM 0210.12.00;
camarão descascado – NCM 0306.17.90; camarão descascado sem cabeça - NCM
0306.17.90; camarão sem cabeça – NCM 0306.17.90; mexilhão iqf - NCM 0307.39.00;
lula em anéis iqf - NCM 0307.43.10; kit paella iqf - NCM 0307.99.00; kit risoto
iqf - NCM 0307.99.00; queijo crispy burger gourmet – NCM 0406.90.90; moela
congelada - NCM 0504.00.90; grão de bico - NCM 0710.29.00; seleta mista
congelada - NCM 0710.90.00; gordura - NCM 1516.20.00; patê de frango – NCM
1601.00.00; salsicha com alho - NCM 1601.00.00; lombo condimentado - NCM
1601.00.00; salsichão com picles - NCM 1601.00.00; peito de frango - NCM
1601.00.00; copa fatiada - NCM 1601.00.00; kit de enchidos e produtos
semelhantes e/ou preparações alimentícias a base destes produtos - NCM
1601.00.00; salsicha aperitivo - NCM 1601.00.00; salsicha frankfurt - NCM
1601.00.00; salsicha weisswurst - NCM 1601.00.00; delice de peru – NCM
1602.31.00; peito fiesta recheado com ervas congelado - NCM 1602.32.10; isca de
frango apimentada - NCM 1602.32.20; empanado tradicional turma da mônica - NCM
1602.32.30; empanado queijo turma da mônica - NCM 1602.32.30; chicken crispy
queijo – NCM 1602.32.30; chicken supreme - NCM 1602.32.30; chicken crispy
tradicional – NCM 1602.32.30; empanado presunto/queijo - NCM 1602.32.30; steak
sabor queijo – NCM 1602.32.30; galeto confit - NCM 1602.39.00; presunto tipo
alemão - NCM 1602.49.00; choripan burger - NCM 1602.49.00; burrito de costela
bbq - NCM 1602.49.00; presunto 100% lombo levíssimo - NCM 1602.49.00; file
suíno poivre - NCM 1602.49.00; kit lombo barbecue - NCM 1602.49.00; polpetone -
NCM 1602.50.00; beef bourguignon - NCM 1602.50.00; file de tilápia
empanado iqf - NCM 1604.20.90; tirinha peixe empanado iqf - NCM 1604.20.90;
isca de peixe empanado iqf - NCM 1604.20.90; bolinho bacalhau – NCM 1604.20.90;
camarão empanado iqf - NCM 1605.29.00; anel de lula empanado iqf – NCM
1605.54.00; pão de queijo - NCM 1901.20.00; lasanha - NCM 1902.11.00; nhoque –
NCM 1902.11.00; spaghetti - NCM 1902.11.00; talharim - NCM 1902.11.00; massa
folhada – NCM 1902.19.00; massa pastel - NCM 1902.19.00; pizza diversos sabores
- NCM 1902.19.00; torta massa leve - NCM 1902.19.00; massa para torta - NCM 1902.19.00;
penne – NCM 1902.20.00; capeletti - NCM 1902.20.00; fagottini - NCM 1902.20.00;
ravioli – NCM 1902.20.00; sorrentino - NCM 1902.20.00; mac&cheese - NCM
1902.30.00; broinha de milho congelado - NCM 1905.90.90; burrito - NCM
1905.90.90; maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1
kg - NCM 2103.90.11; maionese – NCM 2103.90.19; carne oriental a base de
proteína vegetal - NCM 2106.90.90; mix cogumelos burg - NCM 2106.90.90; vegetal
burger - NCM 2106.90.90; empanado a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90;
escondidinho a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; isca de peixe a base
de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; kibe a base de proteína vegetal – NCM
2106.90.90; pulled pork a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; hambúrguer
sabor carne a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; hambúrguer sabor
frango a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; creme chantilly a base de
proteína vegetal - NCM 2106.90.90; almôndega a base de proteína vegetal -
NCM 2106.90.90; cubos de frango a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90;
bife carne a base de proteína vegetal – NCM 2106.90.90; carne moída a base de
proteína vegetal - NCM 2106.90.90; salsicha a base de proteína vegetal - NCM
2106.90.90; tiras de carne a base de proteína vegetal – NCM 2106.90.90; e creme
culinário a base de proteína vegetal - NCM 2106.90.90; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste
Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte
do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos
requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese da
Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste
Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º,
prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA