DECRETO Nº 58.062, DE 28 DE JANEIRO DE
2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 11.471.478,96 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$
11.471.478,96 (onze milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e
setenta e oito reais e noventa e seis centavos), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0720 - Transferências da União Referentes às participações
na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei nº 9.478/1997”,
no valor de R$ 11.471.478,96 (onze milhões, quatrocentos e setenta e um mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), provenientes do
Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28
de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00123 Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
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Atividade:
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15.122.0450.4375 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
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11.471.478,96
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Habitação
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0720
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11.471.478,96
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TOTAL
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11.471.478,96
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