Texto Original



DECRETO Nº 58.064, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 36.460,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 36.460,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 36.460,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

15.122.0450.4375 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e

 

36.460,00

 

 

 Habitação

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

36.460,00

 

 

 

TOTAL

 

36.460,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

15.122.0450.4019 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de

 

36.460,00

 

 

 Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

36.460,00

 

 

 

TOTAL

 

36.460,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.