DECRETO Nº 58.037, DE 28 DE JANEIRO DE
2025.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao valor adicional do
imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza nas
operações com gasolina.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 12.523, de 30 de
dezembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da
Pobreza – FECEP, bem como altera a alíquota do ICMS incidente nas operações
internas e de importação realizadas com os produtos que específica;
CONSIDERANDO
o Convênio ICMS 127/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 31/2024,
publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2024, que altera o
Convênio ICMS 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do
ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º
de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28
de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
41
DO
REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL,
BIODIESEL, GLP, GASOLINA E AEAC (NR)
(art.
418-B)
..........................................................................................................................
Art.
21. A alíquota específica (ad rem) correspondente ao
valor adicional do imposto destinado ao Fecep é R$ 0,0294 (duzentos e noventa e
quatro décimos de milésimo de real) por litro. (NR)
............................................................................................................”.