DECRETO Nº 58.071,
DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Redenomina os
cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 49, de
31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.411, de 24 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, mantidos os
símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor
Geral de Assistência Prisional, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor
Geral de Linhas de Cuidados Assistenciais;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Geral de Vigilância em Saúde e Atenção Primária, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Diretor Geral de Vigilância em Saúde e Atenção Primária;
III - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendente de Administração e Finanças de Hospital - Otávio de Freitas,
símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Regulação em Saúde;
IV - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador Executivo do Conselho Estadual de Saúde, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde -
GERES - Petrolina;
V - 1 (uma) função gratificada de Diretor
Geral de Vigilância Epidemiológica, símbolo FDA, passando a denominar-se
Diretor Geral de Assistência Prisional;
VI - 1 (uma) função gratificada de Gerente
de Planejamento Orçamentário Anual da Saúde, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Sistemas de Assistência à Saúde;
VII - 1 (uma) função gratificada de
Assessor Técnico de Hospital - Barão de Lucena, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Assessor Técnico da Assistência Hospitalar de Alta Complexidade; e
VIII - 1 (uma) função gratificada de
Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES -
Petrolina, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Executivo do
Conselho Estadual de Saúde.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de
Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação:
I - com efeito retroativo a 2 de janeiro
de 2025 para os incisos IV, VI e VIII do art. 1º;
II - com efeito retroativo a 15 de janeiro
de 2025 para o inciso III do art. 1º;
III - com efeito retroativo a 20 de
janeiro de 2025 para o inciso II do art. 1º;
IV - com efeito a partir de 1º de
fevereiro de 2025 para os incisos I e V do art. 1º; e
V- com efeito a partir da publicação para
o inciso VII do art. 1º.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31
de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA