Texto Original



DECRETO Nº 58.071, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Geral de Assistência Prisional, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Linhas de Cuidados Assistenciais;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Vigilância em Saúde e Atenção Primária, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Vigilância em Saúde e Atenção Primária;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Administração e Finanças de Hospital - Otávio de Freitas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Regulação em Saúde;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Executivo do Conselho Estadual de Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina;

 

V - 1 (uma) função gratificada de Diretor Geral de Vigilância Epidemiológica, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Geral de Assistência Prisional;

 

VI - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Planejamento Orçamentário Anual da Saúde, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Sistemas de Assistência à Saúde;

 

VII - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Hospital - Barão de Lucena, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico da Assistência Hospitalar de Alta Complexidade; e

 

VIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Executivo do Conselho Estadual de Saúde.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação:

 

I - com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2025 para os incisos IV, VI e VIII do art. 1º;

 

II - com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2025 para o inciso III do art. 1º;

 

III - com efeito retroativo a 20 de janeiro de 2025 para o inciso II do art. 1º;

 

IV - com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025 para os incisos I e V do art. 1º; e

 

V- com efeito a partir da publicação para o inciso VII do art. 1º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.