DECRETO Nº 58.072,
DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Aloca a função
gratificada que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 49, de
31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma)
Função Gratificada de Superintendente de Planejamento e Processos, símbolo FDA-1,
criado pela Lei nº 18.139,
de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de
Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 3 de fevereiro de
2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31
de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA