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DECRETO Nº 58.073, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

 

Aloca os cargos em comissão que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-Estar dos Servidores do Estado de Pernambuco – IASSEPE, os cargos em comissão a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Assistência de Regulação, símbolo DAS-3;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Rede, símbolo DAS-3;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Auditoria, símbolo DAS-4;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Rede Própria, símbolo DAS-4;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Rede Credenciada, símbolo DAS-4;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Relacionamento, símbolo DAS-4;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Cadastro, símbolo DAS-4;

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4;

 

IX - 7 (sete) cargos em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, e

 

X - 20 (vinte) cargos em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3.

 

Art. 2º O Regulamento do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-Estar dos Servidores do Estado de Pernambuco – IASSEPE deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.