DECRETO Nº 58.078, DE 3 DE FEVEREIRO DE
2025.
Aloca
as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.128, de 9 de
fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art.
1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, as funções
gratificadas a seguir especificadas:
I
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral Financeiro-Orçamentário, símbolo
FDA;
II
- 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Tecnologia da Informação,
símbolo FDA-1; e
III
- 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Financeiro, símbolo FDA-4.
Art.
2° O Regulamento da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a
Violência deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2025, 208º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
JOANA
DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA