DECRETO Nº 58.093, DE 3 DE FEVEREIRO DE
2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 37.463.000,80 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio
da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 37.463.000,80 (trinta e sete
milhões, quatrocentos e sessenta e três mil reais e oitenta centavos) destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE”, no valor
de R$ 37.463.000,80 (trinta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e três mil
reais e oitenta centavos), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
|
|
|
|
00108 Secretaria de Educação
e Esportes - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
12.363.0474.2277 -
Operacionalização da Rede de Educação Profissional
|
|
2.051.425,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0569
|
2.051.425,00
|
|
Atividade:
|
12.368.0474.3322 - Operacionalização
da Rede do Ensino Regular
|
|
3.684.668,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0569
|
3.684.668,00
|
|
Atividade:
|
12.423.0474.4318 -
Operacionalização da Rede de Educação Indígena
|
|
2.149.678,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0569
|
2.149.678,00
|
|
Atividade:
|
12.362.0474.4325 -
Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
|
|
29.577.229,80
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0569
|
29.577.229,80
|
|
|
|
TOTAL
|
|
37.463.000,80
|
|