DECRETO Nº 58.091, DE 3 DE FEVEREIRO DE
2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 10.537.133,75 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio
e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.537.133,75 (dez milhões,
quinhentos e trinta e sete mil, cento e trinta e três reais e setenta e cinco
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
5.011.831,00 (cinco milhões, onze mil, oitocentos e trinta e um reais) e na
fonte de recursos “0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde”, no valor de R$ 5.525.302,75 (cinco milhões, quinhentos e
vinte e cinco mil, trezentos e dois reais e setenta e cinco centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
|
10.301.0510.2630 -
Fortalecimento da Saúde do Trabalhador
|
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525.302,75
|
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|
3.3.80.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0600
|
525.302,75
|
|
Atividade:
|
10.122.0510.4405 -
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
|
|
11.831,00
|
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|
Sede
|
|
|
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
11.831,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0528.3926 -
Implantação de Ações Emergenciais para o Enfrentamento de
|
|
10.000.000,00
|
|
|
Situações Adversas na
Área de Saúde Pública
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
5.000.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0600
|
5.000.000,00
|
|
|
|
TOTAL
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|
10.537.133,75
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
10.122.0531.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
|
|
11.831,00
|
|
|
Saúde
|
|
|
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
11.831,00
|
|
Atividade:
|
10.301.0518.4217 -
Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas
|
|
525.302,75
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0600
|
525.302,75
|
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Atividade:
|
10.302.0528.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
10.000.000,00
|
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
|
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|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0500
|
5.000.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0600
|
5.000.000,00
|
|
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|
TOTAL
|
|
10.537.133,75
|
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