Texto Original



DECRETO Nº 58.110, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 503.895,94 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 503.895,94 (quinhentos e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 503.895,94 (quinhentos e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00123

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

15.452.0466.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção

 

503.895,94

 

 

 Urbanística e Social

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

503.895,94

 

 

 

TOTAL

 

503.895,94

 

                                                                                                                                                                                  

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.