DECRETO
Nº 58.112, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aloca
a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.405, de 23 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art.
1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Casa Militar, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3,
criada pela Lei nº 18.139,
de 18 de janeiro de 2023.
Art.
2° O Regulamento da Casa Militar deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2025, 208º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)