DECRETO Nº 58.119,
DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 8.878.814,57 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 8.878.814,57
(oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, oitocentos e catorze reais e
cinquenta e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$
8.878.814,57 (oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, oitocentos e
catorze reais e cinquenta e sete centavos), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00609 Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Projeto:
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16.451.0480.4300 -
Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
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8.878.814,57
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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8.878.814,57
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TOTAL
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8.878.814,57
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ERRATA
(Publicada
no Diário Oficial de 13 de fevereiro de 2025, pág. 10, coluna 1.)
No Preâmbulo do Decreto nº 58.119, de 7 de
fevereiro de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 8.878.814,57 em favor da
Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB:
ONDE SE LÊ:
“A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,”
LEIA-SE:
“A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da
Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,”