DECRETO Nº 58.116, DE 7 DE FEVEREIRO DE
2025.
(Vide errata no final do texto.)
Aloca e redenomina
os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407, de 24 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação o cargo em
comissão e as funções gratificadas, a seguir especificados:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Superintende de Concurso, Seleção e Prestação de
Contas de Pessoal, símbolo DAS-3;
II
- 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Obrigações e Encargos de Folha
de Pagamento, símbolo FDA-4; e
III
- 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Cadastro e Elaboração de Folha
de Pagamento, símbolo FDA-4.
Art. 2º Fica redenominado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (um)
cargo em comissão de Gerente de Cessão, Seleção e Contratação de Pessoal,
símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Administrativo de Gestão de
Pessoas.
Art.
3º O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 13 de março de 2025, pág. 9, coluna.1.)
No inciso I do
art. 1º do Decreto nº
58.116, de 7 de fevereiro de 2025, que aloca e redenomina os cargos em
comissão e as funções gratificadas que indica:
ONDE SE LÊ:
“I - 1 (um) cargo
em comissão de Superintende de Concurso, Seleção e Prestação de Contas de
Pessoal, símbolo DAS-3;”
LEIA- SE:
“I - 1 (um) cargo
em comissão de Superintendente de Concurso, Seleção e Prestação de Contas de
Pessoal, símbolo DAS-3;”