DECRETO Nº 58.133, DE 12 DE FEVEREIRO DE
2025.
Institui
a Medalha Comemorativa dos 200 anos da Polícia Militar de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a
Polícia Militar do Estado de Pernambuco teve origem no então denominado Corpo
de Polícia do Recife, instituído pelo Decreto Imperial de 11 de junho de 1825,
firmado pelo Imperador D. Pedro I;
CONSIDERANDO a
grande relevância dos serviços prestados à sociedade pernambucana por tal
corporação ao longo de dois séculos,
DECRETA:
Art.
1° Fica instituída a Medalha Comemorativa dos 200 (duzentos) anos da Polícia
Militar de Pernambuco.
Art.
2° A medalha será conferida a civis e a militares que tenham prestado
relevantes serviços à corporação e a policiais militares que se destaquem pelo
seu valor pessoal, contribuindo decisivamente para o aperfeiçoamento e a
projeção da instituição no âmbito nacional ou estadual.
Art.
3° A medalha será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Pernambuco, mediante proposta de comissão específica que será por ele
constituída.
Art.
4° A comissão receberá indicação com a identificação do agraciado, por meio do
gestor do órgão ou do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar
Estadual de lotação, nos casos em que o agraciado seja militar, juntamente com
a documentação comprobatória.
Art.
5° O Secretário de Defesa Social, mediante portaria, disciplinará os aspectos
relacionados à confecção e à entrega da medalha.
Art.
6° Haverá somente uma edição para fins de concessão da medalha de que trata
este Decreto.
Art.
7° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
8° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2025, 208º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA