Texto Original



DECRETO Nº 58.140, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 11.600.000,00 em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

51000 - SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

 

 

 

 

00140 Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0550.4794 - Implantação e Manutenção do Escritório de Projetos da SEPE

 

11.600.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

11.600.000,00

 

 

 

TOTAL

 

11.600.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

51000 - SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

 

 

 

 

00140 Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0450.2919 - Gestão das Atividades da Secretaria de Projetos Estratégicos

 

9.600.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

9.600.000,00

 

Projeto:

04.122.0550.2909 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos para o Estado

 

2.000.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

2.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

11.600.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.