DECRETO Nº 58.140, DE 12 DE FEVEREIRO DE
2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 11.600.000,00 em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Projetos
Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 11.600.000,00 (onze milhões e
seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte
de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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51000 - SECRETARIA DE
PROJETOS ESTRATÉGICOS
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00140 Secretaria de Projetos
Estratégicos - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0550.4794 -
Implantação e Manutenção do Escritório de Projetos da SEPE
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11.600.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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11.600.000,00
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TOTAL
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11.600.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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51000 - SECRETARIA DE
PROJETOS ESTRATÉGICOS
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00140 Secretaria de
Projetos Estratégicos - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0450.2919 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Projetos Estratégicos
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9.600.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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9.600.000,00
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Projeto:
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04.122.0550.2909 -
Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos para o Estado
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2.000.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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2.000.000,00
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TOTAL
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11.600.000,00
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