Texto Original



DECRETO Nº 58.128, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Prorroga prazo para recolhimento de parcelas do IPVA incidente sobre veículos usados, relativamente ao ano de 2025.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos relativos à impressão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE destinado ao recolhimento do IPVA do ano de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para recolhimento do IPVA incidente sobre veículos usados, estabelecidos para o ano de 2025, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA 2025

VEÍCULOS USADOS

 

ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA DO VEÍCULO

COTA ÚNICA OU

1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

4ª COTA

5ª COTA

6ª COTA

7ª COTA

COTA

COTA

10ª

COTA

1 e 2

5 de fevereiro

6 de março

5 de abril

6 de maio

5 de junho

5 de julho

5 de agosto

5 de setembro

7 de

outubro

5 de novembro

3 e 4

17 de fevereiro

11 de março

10 de abril

10 de maio

10 de junho

10 de julho

12 de agosto

10 de setembro

10 de outubro

11 de novembro

5 e 6

15 de fevereiro

15 de março

15 de abril

15 de maio

17 de junho

15 de julho

15 de agosto

16 de setembro

15 de outubro

18 de novembro

7 e 8

20 de fevereiro

20 de março

20 de abril

20 de maio

20 de junho

22 de julho

20 de agosto

20 de setembro

21 de outubro

20 de novembro

9 e 0

26 de fevereiro

25 de março

25 de abril

27 de maio

25 de junho

25 de julho

26 de agosto

25 de setembro

25 de outubro

25 de novembro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.