DECRETO Nº 58.128, DE 12 DE FEVEREIRO DE
2025.
Prorroga prazo
para recolhimento de parcelas do IPVA incidente sobre veículos usados,
relativamente ao ano de 2025.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
ocorrência de problemas técnicos relativos à impressão do Documento de
Arrecadação Estadual - DAE destinado ao recolhimento do IPVA do ano de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para
recolhimento do IPVA incidente sobre veículos usados, estabelecidos para o ano
de 2025, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
PRAZO PARA
RECOLHIMENTO DO IPVA 2025
VEÍCULOS USADOS
ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA
DO VEÍCULO
|
COTA ÚNICA OU
1ª COTA
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2ª COTA
|
3ª COTA
|
4ª COTA
|
5ª COTA
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6ª COTA
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7ª COTA
|
8ª
COTA
|
9ª
COTA
|
10ª
COTA
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1 e 2
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5 de fevereiro
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6 de março
|
5 de abril
|
6 de maio
|
5 de junho
|
5 de julho
|
5 de agosto
|
5 de setembro
|
7 de
outubro
|
5 de novembro
|
3 e 4
|
17 de fevereiro
|
11 de março
|
10 de abril
|
10 de maio
|
10 de junho
|
10 de julho
|
12 de agosto
|
10 de setembro
|
10 de outubro
|
11 de novembro
|
5 e 6
|
15 de fevereiro
|
15 de março
|
15 de abril
|
15 de maio
|
17 de junho
|
15 de julho
|
15 de agosto
|
16 de setembro
|
15 de outubro
|
18 de novembro
|
7 e 8
|
20 de fevereiro
|
20 de março
|
20 de abril
|
20 de maio
|
20 de junho
|
22 de julho
|
20 de agosto
|
20 de setembro
|
21 de outubro
|
20 de novembro
|
9 e 0
|
26 de fevereiro
|
25 de março
|
25 de abril
|
27 de maio
|
25 de junho
|
25 de julho
|
26 de agosto
|
25 de setembro
|
25 de outubro
|
25 de novembro
|