DECRETO Nº 58.150, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2025.
Aloca a função
gratificada que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.096, de 25 de
janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Assessoria Especial à
Governadora e Relações Internacionais, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
Geral de Informações Estratégicas, símbolo FDA, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria da Assessoria
Especial à Governadora e Relações Internacionais deve ser alterado, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOÃO CRISÓSTOMO GRILLO SALLES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA