Texto Original



DECRETO Nº 58.150, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Aloca a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.096, de 25 de janeiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Informações Estratégicas, símbolo FDA, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2° O Regulamento da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOÃO CRISÓSTOMO GRILLO SALLES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.