DECRETO Nº 58.153, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2025.
Aloca as funções
gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.398, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções
gratificadas a seguir especificadas, criadas pela Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Fase Preparatória de
Fornecimentos, símbolo FDA-2; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Fase Preparatória de Serviços,
símbolo FDA-2.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria da
Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA