Texto Original



DECRETO Nº 58.153, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Aloca as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções gratificadas a seguir especificadas, criadas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Fase Preparatória de Fornecimentos, símbolo FDA-2; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Fase Preparatória de Serviços, símbolo FDA-2.

 

Art. 2° O Regulamento da Secretaria da Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de fevereiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.