Texto Original



DECRETO Nº 58.158, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Mirandiba, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Mirandiba, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de uma creche no município de Mirandiba, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE EM MIRANDIBA-PE

 

Município: Mirandiba - PE

Área (m²): 2.400,00

Perímetro (m): 200,00

 

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9113390.689m e E 521808.751m; deste, segue confrontando com Rua projetada, até o vértice P2 de coordenadas N 9113379.540m e E 521847.166m; deste, segue confrontando o terreno remanescente até o vértice P3 de coordenadas N 9113321.918m e E 521830.442m; deste, segue confrontando o terreno remanescente até o vértice P4 de coordenadas N 9113333.067m e E 521792.027m; deste segue confrontando o terreno remanescente até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

O levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24 L, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme quadro abaixo:

 

VÉRTICES DO LIMITE DO TERRENO

 

VÉRTICES

COORDENADAS

 

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

P1

P2

521808.751

9113390.689

40.00

P2

P3

521847.166

9113379.540

60.00

P3

P4

521830.442

9113321.918

40.00

P4

P1

521792.027

9113333.067

60.00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.