DECRETO Nº 58.158, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2025.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Mirandiba, neste
Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Mirandiba, neste Estado,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de uma creche no município de Mirandiba, neste
Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente
desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio
os bens desapropriados.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE EM
MIRANDIBA-PE
Município:
Mirandiba - PE
Área
(m²): 2.400,00
Perímetro
(m): 200,00
LIMITES
e CONFRONTANTES: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N
9113390.689m e E 521808.751m; deste, segue confrontando com
Rua projetada, até o vértice P2 de coordenadas N 9113379.540m e E
521847.166m; deste, segue confrontando o terreno remanescente até o vértice
P3 de coordenadas N 9113321.918m e E 521830.442m; deste,
segue confrontando o terreno remanescente até o vértice P4 de
coordenadas N 9113333.067m e E 521792.027m; deste segue
confrontando o terreno remanescente até o vértice P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
O
levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS geodésico
no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a
um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de
referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link
de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor
móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24 L, tendo como datum o
SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM, indicadas conforme quadro abaixo:
VÉRTICES DO LIMITE DO TERRENO
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA (m)
|
E (metros)
|
N (metros)
|
P1
|
P2
|
521808.751
|
9113390.689
|
40.00
|
P2
|
P3
|
521847.166
|
9113379.540
|
60.00
|
P3
|
P4
|
521830.442
|
9113321.918
|
40.00
|
P4
|
P1
|
521792.027
|
9113333.067
|
60.00
|