Texto Original



DECRETO Nº 58.160, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Aloca e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação os cargos em comissão e as funções gratificadas, a seguir especificados:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral Financeiro e Contábil, símbolo DAS-2;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Planejamento, símbolo FDA;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Assessoria e Monitoramento, símbolo FDA;

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico Contábil, símbolo FDA-2;

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Pagamento de Despesas, símbolo FDA-2; e

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Análise Contábil, FDA-3.

 

Art. 2º Ficam redenominados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Execução Financeira; e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Execução de Despesas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Despesas.

 

Art. 3° O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:

 

I - retroativo a 23 de janeiro de 2025, para os incisos II e III do art. 1º; e

 

II - a partir da data da publicação para os incisos I, IV, V e VI do art. 1º e para o art. 2º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.