DECRETO Nº 58.160, DE 17 DE FEVEREIRO DE
2025.
Aloca
e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407, de 24 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art.
1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Educação os cargos em comissão e as funções gratificadas, a
seguir especificados:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral Financeiro e Contábil, símbolo
DAS-2;
II
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Planejamento, símbolo FDA;
III
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Assessoria e Monitoramento,
símbolo FDA;
IV
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico Contábil, símbolo FDA-2;
V
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Pagamento de Despesas, símbolo
FDA-2; e
VI
- 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Análise Contábil, FDA-3.
Art.
2º Ficam redenominados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Educação:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Execução Orçamentária e
Financeira, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Execução
Financeira; e
II
- 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Execução de Despesas, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Despesas.
Art.
3° O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:
I
- retroativo a 23 de janeiro de 2025, para os incisos II e III do art. 1º; e
II
- a partir da data da publicação para os incisos I, IV, V e VI do art. 1º e
para o art. 2º.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2025, 208º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA