DECRETO Nº 58.178,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 4.055.755,08 em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome
e Políticas sobre Drogas.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Assistência
Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, crédito suplementar no valor
de R$ 4.055.755,08 (quatro milhões, cinquenta e cinco mil, setecentos e
cinquenta e cinco reais e oito centavos) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
4.055.755,08 (quatro milhões, cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e
cinco reais e oito centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
13000 - SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
|
|
|
00107 Secretaria de
Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - Administração
Direta
|
|
|
Atividade:
|
14.122.0448.4384 -
Gestão das atividades da Secretaria de Assistência Social,
|
4.055.755,08
|
|
|
Combate à Fome e
Políticas sobre Drogas
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
0500
|
4.055.755,08
|
|
|
|
TOTAL
|
4.055.755,08
|
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
13000 - SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
|
|
|
00203 Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS
|
|
|
|
|
Atividade:
|
08.244.0570.2581 -
Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial
|
|
2.800.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
2.800.000,00
|
|
Atividade:
|
08.306.0541.4063 -
Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN
|
|
1.255.755,08
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
1.255.755,08
|
|
|
|
TOTAL
|
|
4.055.755,08
|
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 22 de março
de 2025, pág. 7, coluna 2.)
No preâmbulo do Decreto nº 58.178, de 18 de
fevereiro de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 4.055.755,08 em favor da Secretaria de Assistência Social,
Combate à Fome e Políticas sobre Drogas:
ONDE SE LÊ:
“A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,”
LEIA-SE:
“A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária
insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,”