DECRETO Nº 58.167, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2025.
Aloca
as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.129, de 9 de
fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art.
1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, as funções
gratificadas a seguir especificadas:
I
- 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Almoxarifado, símbolo FDA-4; e
II
- 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Patrimônio, símbolo FDA-4.
Art.
2° O Regulamento da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
PAULO
PAES DE ARAÚJO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA