Texto Original



DECRETO Nº 58.167, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Aloca as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.129, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, as funções gratificadas a seguir especificadas:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Almoxarifado, símbolo FDA-4; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Patrimônio, símbolo FDA-4.

 

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

PAULO PAES DE ARAÚJO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.