DECRETO Nº 58.171, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2025.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito
suplementar no valor de R$ 14.158.239,93 em favor do Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em
favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 14.158.239,93
(quatorze milhões, cento e cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais
e noventa e três centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de
Crédito”, no valor de R$ 14.158.239,93 (quatorze milhões, cento e cinquenta e
oito mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), especificados
no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2025, 208º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA
DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON
JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.122.0510.4405 -
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
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14.158.239,93
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Sede
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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14.158.239,93
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TOTAL
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14.158.239,93
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208
|
Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
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10.122.0531.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
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14.158.239,93
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Saúde
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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14.158.239,93
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TOTAL
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14.158.239,93
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